A EFD-REINF foi prorrogada para janeiro de 2019. A Instrução Normativa RFB nº 1.842 com alteração nos grupos e data de entrega e o novo cronograma da EFD-REINF foi publicado em 31 de outubro de 2018.
O 1º grupo que são das entidades empresariais que faturam acima de 78 milhões já estão entregando os registros da EFD-REINF desde 1º de maio desse ano, conforme IN RFB nº 1.701/2017.
“Recomendamos que não deixem para janeiro, aproveitando agora para tirar dúvidas sobre a EFD-REINF e efetuar os testes no ambiente de Produção Restrita”, orienta a analista de negócios da WK Sistemas, Débora Willemann Rausch.
A prorrogação ocorre para o 2º, 3º e 4º grupo, conforme quadro detalhado apresentado a seguir.
Novo cronograma da EFD-REINF
Especificamente sobre o prazo de início do Registro 2070 (IRRF e PCC) nada foi divulgado.
Esta Instrução Normativa altera a IN RFB 1.701 de março de 2017.
1) EFD-REINF
Na EFD-REINF devem ser detalhados os processos judiciais e administrativos que influenciam na apuração da contribuição previdenciária, bem como nas retenções dessas e nos pagamentos referente a Rendimentos com incidência de IRRF.
As informações destes processos serão utilizadas na geração dos registros:
- R-2010 – Retenção da Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados
- R-2020 – Retenção da Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados
- R-2050 – Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria
- R-2070 – Retenções na Fonte – IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP