O ano mal começou e os contribuintes já contam com mais uma obrigação acessória junto à Receita Federal. Agora, pessoas físicas e jurídicas que tenham recebido valor em dinheiro igual ou superior a R$ 30 mil são obrigadas a entregar a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME). O documento precisa ser enviado à RF até o último dia útil do mês posterior ao mês de recebimento do valor. Quem não cumprir as determinações da Instrução Normativa RFB 1.761, que institui a DME, pode sofrer penalidades.
Segundo a instrução, os contribuintes devem prestar informações relativas a operações liquidadas, total ou parcialmente, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie. A primeira DME deve ser entregue até o dia 28 de fevereiro de 2018, com os dados referentes ao mês de janeiro.
É importante ressaltar, porém, que esta obrigação não se aplica a instituições financeiras e instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
Como entregar a DME
Assim como as outras obrigações acessórias, a DME também deve ser enviada por meio de formulário eletrônico, disponível no Centro Virtual de Atendimento do Contribuinte (e-CAC). Segundo informações da própria Receita Federal, este material estará acessível no site a partir do fim do mês de janeiro. Para verificar, basta clicar aqui.
Depois de preencher o formulário, a declaração deve ser assinada digitalmente pela pessoa física ou pelo representante legal da pessoa jurídica, ou pelo procurador legal constituído, por meio de certificado digital. Este certificado deve ser emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), garantindo, assim, a autoria do documento digital e a segurança legal do procedimento.
Em caso de envio da DME com erros, inexatidões ou omissões, o contribuinte pode corrigi-los mediante a apresentação de DME retificadora. Ela deve conter, além das informações da DME original, as inclusões, exclusões ou alterações necessárias.
Informações que devem constar na DME
A declaração abrange informações sobre a operação ou o conjunto de operações de uma mesma pessoa física ou jurídica e deve conter:
- O nome ou razão social e o número do CPF ou CNPJ da pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento;
- O código do bem ou direito objeto da alienação ou cessão ou do serviço ou operação que gerou o recebimento em espécie. Este número está discriminado no anexo da Instrução Normativa;
- A descrição do bem ou direito objeto da alienação ou cessão ou do serviço ou operação que gerou o recebimento em espécie;
- O valor da alienação ou cessão ou do serviço ou operação, em Real;
- O valor liquidado em espécie, em Real;
- A moeda utilizada na operação;
- A data da operação.
Penalidades referentes à DME
Há três motivos que podem gerar penalidades aos contribuintes que são obrigados a entregar a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie: não apresentar, apresentar fora do prazo legal ou apresentar com incorreções ou omissões. Para aqueles que enviarem a DME fora do período determinado, a multa fica assim estabelecida:
- R$ 500,00 por mês ou fração se o declarante for pessoa jurídica em início de atividade, imune ou isenta, optante pelo Simples Nacional, ou que na última declaração apresentada tenha apurado o Imposto de Renda com base no lucro presumido;
- R$ 1.500,00 por mês ou fração se o declarante por pessoa jurídica e não estiver incluído nas observações do item anterior;
- R$ 100,00 por mês ou fração se for pessoa física.
Já para os contribuintes que não apresentarem a declaração ou apresentarem com informações inexatas ou incompletas ou com omissões, as penas são:
- 3% do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata ou incompleta, não inferior a R$ 100,00, se o declarante for pessoa jurídica. Caso for optante pelo Simples Nacional, a multa prevista é reduzida em 70%;
- 1,5% do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata ou incompleta, se o declarante for pessoa física.
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