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LCDPR
Para escriturar o Demonstrativo da Atividade Rural, sua equipe deve conhecer o Livro Caixa do Produtor Rural (LCDPR) e contar com a tecnologia certa. O ERP da WK tem a expertise necessária em compliance e SPED para aumentar a independência e o custo-benefício da área.
Você pode utilizar os lançamentos de contas a pagar e a receber para escriturar a entrada e saída de recursos, sem perder a referência dos documentos utilizados. E mais: a solução também gera todas as informações necessárias do arquivo digital para validação e envio à Receita Federal.
LCDPR - O que é o Livro Caixa Digital do Produtor Rural?
O Livro Caixa Digital do Produtor Rural, cuja sigla é LCDPR, é uma obrigação acessória instituída pela Instrução Normativa RFB 1.848/2018. Seu objetivo é apresentar o resultado da atividade rural realizada por produtores registrados como pessoa física.
As informações que devem estar no documento se referem às entradas e saídas de valores financeiros mediante às receitas e despesas, assim como aos investimentos e outros recursos que fazem parte da atividade desenvolvida no país.
Quem tem obrigatoriedade de cumprir o LCDPR?
De acordo com a instrução, todos os produtos rurais categorizados como pessoa física, que possuem receita bruta acima de R$4,8 milhões, devem cumprir as obrigatoriedades previstas no LCDPR.
Excepcionalmente no ano calendário de 2019, quando ela passou a ser instituída, o valor foi de 7,2 milhões.
Atente-se em:
Prazo
A partir do ano-calendário 2019, o LCDPR deve ser entregue anualmente até o fim do prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o mesmo período.
Entrega
O arquivo digital deve ser gerado por sistema próprio e transmitido pelo portal e-CAC da Receita Federal. A assinatura é digital e deve ser feita através de um certificado digital válido. Esse documento é emitido por diferentes entidades credenciadas pela ICP-Brasil e garante a autoria do documento.
Cadastro dos imóveis, produtor rural e terceiros
De acordo com a legislação, mais de um produtor pode explorar a mesma unidade rural, seja ela representada por um imóvel ou terreno. Nesses casos, a escrituração deve ser feita no LCDPR de cada pessoa física, de acordo com a sua respectiva participação.
Por exemplo:
- CPF 1, participação de 50% na unidade rural A
- CPF 1, participação de 30% na unidade rural B
- CPF 1, participação de 20% na unidade rural C
Os cadastros dos imóveis rurais e de terceiros que possuem participação na exploração da unidade rural do CPF declarante também devem ser registrados.
Livro Caixa - O que é afinal?
Como dissemos antes, o Livro Caixa é o documento que registra as entradas e saídas de recursos referentes às receitas, despesas e investimentos. Todos esses valores devem ser escriturados no documento, seja através das contas bancárias ou do caixa. No caso do LCDPR, todas as informações devem estar relacionadas às atividades rurais praticadas pelo declarante.
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