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ECF
O que é a ECF?
ECF é a sigla utilizada para Escrituração Contábil Fiscal do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) que reúne evidências que comprovam a base de cálculo do IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica) e do CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Nela, todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo, assim como os devidos valores de IRPJ e CSLL, devem ser informados. Assim, é muito mais fácil e preciso cumprir as apurações necessárias.
É nesse cenário que o Radar IRPJ-LALUR entra em cena. Ele é uma das soluções da WK Sistemas que têm facilitado a rotina fiscal de centenas de empresas pelo país. Seu objetivo é apoiar a economia lícita através de um recolhimento mensal e trimestral de impostos IRPJ e CSLL facilitado. Para isso, o sistema suporta a geração de arquivos para o fisco e realiza o controle dos benefícios fiscais.
Vantagens do Radar IRPJ-LALUR
O Radar IRPJ-LALUR traz inúmeras vantagens para o processo de cálculo do IRPJ, geração da ECF e emissão de documentos relacionados que garantem tarefas em dia e afasta a empresa de possíveis negócios e ameaças.
Veja as principais:
- Busca do Plano Referencial no cadastro do Plano de Contas.
- Informações de rendimento dos dirigentes e conselheiros.
- Balanço Patrimonial e Demonstração do Lucro Real – anual e trimestral.
- Cálculo do IRPJ pela receita bruta ou balanço de suspensão ou redução.
- Geração da ECF.
- Emissão dos DARFs do IRPJ e da CSLL.
- Relatório de origem e aplicações de recursos.
O que sua equipe precisa saber
Para garantir uma entrega correta e alinhada à ECF, sua equipe deve se planejar. Para isso, você precisará treinar seus funcionários, rever rotinas e ter um controle de informações seguro e confiável.
Empresas que devem entregar a ECF
Veja quais são os regimes tributários e as pessoas jurídicas que possuem obrigatoriedade na entrega da ECF e que devem fazê-lo até o último dia útil de julho:
- Lucro Real, Presumido e Arbitrado
- Imunes e Isentas
- Sociedades em Conta de Participação (SCP)
Apenas aquelas que optarem pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas não devem entregar a ECF.
Nos casos dos contribuintes que fazem a apuração de IRPJ pela sistemática do Lucro Real, a ECF é o LALUR – Livro de Apuração do Lucro Real, cuja escrituração está regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, que conta com atualizações subsequentes.
Vale ressaltar também que ficam dispensadas tanto a entrega física do LALUR, como a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ relacionada aos fatos a partir de 1º de janeiro de 2014.
ECF: Empresas imunes e isentas
Igrejas e Entidades sem fins lucrativos devem entregar a ECF, porém são imunes do IRPJ. Por esse motivo, há demandas específicas que essas instituições devem se atentar.
Para facilitar a rotina, o Radar IRPJ-LALUR oferece recursos especiais, a exemplo do Bloco U e do Registro X390, que garantem o atendimento das instituições acima mencionadas. Esse recurso está disponível para o atendimento de pessoas jurídicas que se enquadram nessa categoria a partir do ano calendário 2017 e leiaute 4 da ECF.
Multas contempladas pela ECR
Perder a entrega da ECR de vista, assim como qualquer entrega legal, é sinônimo de desperdício financeiro em função da multa. Veja os percentuais relativos para cada caso:
Lucro Real
- 0,25% por mês-calendário ou fração do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, no período a que se refere a apuração, limitada a 10%.
- Limitada em R$ 100.000,00 para as PJs que no ano-calendário anterior tiverem auferido receita bruta total, igual ou inferior a R$ 3.600.000,00, e a R$ 5.000.000,00 para as pessoas jurídicas que não se enquadrarem na hipótese anterior.
- 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor omitido, inexato ou incorreto.
Demais Empresas (não Lucro Real):
- R$ 500,00 por mês calendário ou fração relativos às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade, que sejam imunes ou isentas, ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional.
- R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas.
- Por omissão, informações inexatas ou incompletas, 3% não inferior a R$100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras.
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