O fisco vem se empenhando, desde 2007, com a criação do projeto Sped, para facilitar e automatizar a relação dos empresários com os órgãos fiscalizadores. Entre as obrigatoriedades exigidas pelo sistema está o Bloco K, que nada mais é do que o Livro de Registro de Controle de Produção e Estoque na versão digital. Para alguns negócios essa obrigatoriedade é exigida desde 1º de dezembro de 2016, mas para muitos outros ela ainda é uma novidade. Então, para ajudar você a adequar sua empresa quando chegar o momento, listamos os principais pontos sobre o Bloco K. Confira!
O que a legislação diz sobre o Bloco K
Quando o assunto são as indústrias fabricantes de bebidas e de produtos do fumo, é preciso observar os seguintes critérios:
- Para fatos ocorridos entre 1º de dezembro de 2016 e 31 de dezembro de 2018, a escrituração do Bloco K do Sped fica restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280; e
- Para fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019, a escrituração do Bloco K do Sped deverá ser completa.
Para empresas deste ramo de atuação, a obrigação de informar os estoques independe de faixa de faturamento. Para as demais, o Ajuste Sinief 25/2016 escalonou os prazos do Bloco K de acordo com o faturamento. Veja:
I – para as empresas com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões:
- 1º de janeiro de 2017: restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280 para indústrias classificadas nas divisões de 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
- 1º de janeiro de 2019: correspondente à escrituração completa do Bloco K para as empresas classificadas nas divisões 11 e 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;
- 1º de janeiro de 2020: refere-se à escrituração completa do Bloco K para as indústrias classificadas nas divisões 27 e 30 da CNAE;
- 1º de janeiro de 2021: correspondente à escrituração completa do Bloco K para as empresas classificadas na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;
- 1º de janeiro de 2022: refere-se à escrituração completa do Bloco K para as indústrias classificadas nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.
II – 1º de janeiro de 2018: restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280 das empresas classificadas nas divisões 10 a 32 da CNAE e faturamento anual igual ou superior a R$ 78 milhões com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido;
III – 1º de janeiro de 2019: restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280 para as demais indústrias classificadas nas divisões de 10 a 32 da CNAE e empresas atacadistas classificadas nos grupos de 462 a 469 da CNAE com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.
Os benefícios do Bloco K para as empresas
O maior controle que o Bloco K oferece traz algumas vantagens para as empresas, especialmente após o período inicial de adaptação. A principal delas é o fato de que a gestão pode ficar mais eficiente, pois haverá um controle compulsório e detalhado de tudo o que faz parte da cadeia produtiva da empresa. Como consequência disso, existirá a possibilidade de aprimorar o planejamento de compras, de abastecimento, de produção e de estoque.
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