Seguem mais alguns esclarecimentos sobre a EFD-REINF conforme combinamos:
1) O CNPJ/CNO (Cadastro Nacional de Obras) contratante informado deverá pertencer ao contribuinte declarante?
O CNPJ/CNO contratante deve pertencer ao contribuinte declarante, exceto no caso de EMPREITADA TOTAL, situação em que o CNO pertence ao empreiteiro contratado para a obra.
2) E se no CNPJ/CNO do contratante possui ambientes sujeitos a aposentadoria especial, incide o adicional GILRAT?
Caso os serviços sejam prestados em ambiente no qual existam agentes nocivos que, ensejam aposentadoria especial ao trabalhador, deve-se prestar as informações considerando este fato para tributação do adicional de contribuição previdenciária prevista em lei.
3) Com relação as notas fiscais que não foram enviadas dentro do prazo da competência, será possível retificar o evento R-2010? Como será gerado a guia pagamento das contribuições previdenciárias dessas notas?
O contribuinte terá que reabrir o movimento do mês das notas, enviar os eventos com as notas que faltaram, e fechar o movimento. Assim, os dados migrarão para a DCTFweb, e o contribuinte poderá emitir o DARF complementar com a contribuição previdenciária referente a essas notas.
4) Qual prazo para envio/entrega dos eventos R-2010?
Até o dia 15 do mês posterior à emissão da nota fiscal.
5) Considerando que a contratação por empreitada total faculta (não obriga) a retenção previdenciária, caso não ocorra esta retenção, o tomador será obrigado a informar essa prestação de serviço no R-2010?
Quando não ocorrer a retenção por faculdade do tomador da empreitada TOTAL, não será necessário enviar o evento R-2010 com essa informação.
6) A empresa possui dois estabelecimentos e uma CNO sob sua responsabilidade com contratação por empreitada parcial. A nota do prestador que atua na obra, deverá ser informada no estabelecimento (CNPJ), ou na matrícula CNO aberta pelo tomador?
Na matrícula do CNO aberto pelo contribuinte tomador de serviço de construção civil. Caso a empreitada seja total, a nota deve ser informada no CNO do prestador.
7) O contribuinte deve informar no evento R-2010 todas as notas fiscais, cujas atividades estejam descritas nos artigos de cessão de mão de obra e empreitada da IN 971/2009? Com e sem retenção? Ex: prestadores com liminar, prestadores do simples nacional e empreitada total sem retenção
Devem ser informadas nesse evento todas as notas fiscais emitidas em função da prestação de serviços que a legislação obriga a retenção da contribuição previdenciária. As empresas enquadradas no Regime de Tributação Simples Nacional que não sofrem retenção por determinação legal, estão dispensadas a declarar. As empresas que possuam decisões judiciais para não retenção devem declarar essas notas fiscais, informando a Contribuição Previdenciária que deveria ter sido retida pela lei, a que deixou de ser retida, bem como o processo que sustenta a opção do tomador, ocorrer a retenção para se elidir da solidariedade.
8) Para as notas fiscais que tenham retenção de Contribuição Previdenciária sobre os valores dos serviços com cessão de mão de obra ou empreitada, e que tenham também retenção de IR, PIS, COFINS e CSLL como é o caso de serviços de limpeza, estas notas deverão ser informadas nos dois eventos R-2010 e R-2070?
O evento R-2010 é exclusivo para a apuração da contribuição previdenciária, o qual alimentará a DCTFweb. Os demais tributos que sofrem retenção na fonte, devem ser declarados no evento R-2070, no qual não há previsão de informação de notas fiscais, mas só o valor pago e retido, como hoje é informado na DIRF.
9) Na validação do registro R-2010 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados, o arquivo que enviamos tem o seguinte cálculo: Base de cálculo 6.580,90 x 11% = 723,899 onde arredondamos para 723,90, e retornou o erro – MS1183 – o valor da retenção {vlrRetenção} informado não pode ser maior que 11% da base de cálculo da retenção da contribuição previdenciária {vlrBaseRet}. Qual seria o cálculo correto para a Reinf, pois na nota fiscal veio destacado o valor de 723,90.
Na EFD-REINF o método de arredondamento deve ser sempre truncar (cortar) na segunda casa decimal, independentemente dos valores das demais casas subsequentes. No caso em tela, o valor correto do campo de retenção será de R$723,89.
10) Quanto às Notas Fiscais de serviços tomados. Devo informar todos os serviços tomados ou apenas aqueles que possuem retenções federais?
Devem ser informadas por competência, por estabelecimento e por prestador todas as NFS que possuam retenção sobre serviços tomados, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991. Por exemplo, na competência 10/2019 determinada empresa possui 3 estabelecimentos, incluindo a matriz. E cada estabelecimento toma diversos serviços de 2 prestadores cada, mesmo que esses prestadores se repitam entre os estabelecimentos. Sendo assim, deverão ser enviados 6 eventos (3 estabelecimentos x 2 prestadores = 6 eventos).
11) Como devo proceder, se após o período encerrado da EFD-REINF, recebo uma NF do prestador de serviço? Por exemplo, no mês de março/19 recebo uma nota fiscal de janeiro/19 e já estamos com contabilidade fechada. Escrituro no mês de janeiro/19?
Sim, deve ser reaberto o movimento de janeiro/19, retificando-se a informação anterior e enviando novo evento de fechamento.
12) Temos várias filiais e todas recebem notas fiscais com retenção de contribuição previdenciária. Gostaria de saber se deve enviar um evento 2010 para cada filial ou se há possibilidade de enviar centralizado no CNPJ da matriz, gerando somente um único evento 2010 para todo movimento da empresa.
Deve ser enviado 1 evento por prestador em cada estabelecimento. Por exemplo, se uma empresa possui 2 estabelecimentos (matriz e filial) e cada estabelecimento tomou serviços de 3 prestadores. Deverá ser enviadas 6 eventos (2 estabelecimentos x 3 prestadores), mesmo que os prestadores sejam os mesmos nos 2 estabelecimentos.
13) O Evento R-2070 – Retenções na Fonte – IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP – que substituirá parte da DIRF ainda não está disponível para o ambiente de pré produção?
Este evento, R-2070, conforme nota técnica de 11/09/2017, não entrará no início do cronograma de produção. Isso porque a DIRF não será substituída logo de imediato, referente ao ano-calendário 2018 (DIRF 2019). Sendo assim, o evento da EFD-REINF que colherá informações a respeito de Retenções na fonte, denominado “R-2070 – Retenções na Fonte – IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, não estará disponível para início da primeira entrada de produção, em janeiro de 2018. As demais informações previstas nos leiautes publicados em setembro de 2017 (versão 2) serão exigidas dentro do cronograma mencionado. Dessa forma, o referido evento R-2070 ainda não está disponível para o ambiente de pré-produção.
14) Como deverá ser gerado o arquivo da EFD-REINF de uma empresa que não possui movimento?
Se não houver informação a ser enviada, para o grupo de eventos periódicos R-2010 a R-2070, deve ser enviado o evento R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos como sem movimento na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer. Todo mês de janeiro deve-se repetir este procedimento, caso a situação sem movimento persista nos anos seguintes.
15) O evento R-2099 será enviado apenas uma vez pelo contribuinte?
O evento R-2099 deve ser enviado para se fechar o movimento do mês. A condição para se enviar este evento é que o movimento esteja aberto. Portanto, se o contribuinte fizer alguma retificação em movimento que já tenha sido fechado, esse evento será enviado mais que uma vez numa competência.
16) Se eu tenho mais de um processo dentro do mês, eu preciso gerar um de cada vez, separadamente, e depois enviar para a Receita?
Sim, deve ser gerado 1 evento para cada processo.
17) Foram disponibilizadas novas versões para os arquivos XSD e WSDL de transmissão de lotes para uso no ambiente de produção restrita?
Estes arquivos podem sofrer alterações sempre que necessário. Deve-se utilizar sempre a última versão que está disponível na página de Downloads/Esquemas XSD.
18) Onde encontro os arquivos XSD dos eventos da EFD-Reinf e também os arquivos XSD relativos aos lotes citados no Manual do Desenvolvedor (ex.: EnvioLoteEventos-v1_01_01.xsd)?
Todos os arquivos relacionados com o projeto EFD-Reinf estão disponpiveis na página de downloads.
19) Estou enviando arquivos xml para os servidores da EFD-Reinf, mas recebo como retorno, a mensagem de erro “Erro no servidor ao recepcionar lote. Identificador – 3883177352”. O que quer dizer este erro?
O identificador de erro 3883177352, refere-se possivelmente a um arquivo inválido, ou seja, que não atende aos requisistos de estrutura definidos no respectivo XSD. Necessário, portanto, refazer o arquivo de acordo com o XSD e reenviá-lo.