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Prazo de início EFD-Reinf

EFD-REINF  | Cronograma dos prazos de início

Nota: esta matéria foi publicada em 5 de dezembro de 2017, com atualização em 15 de dezembro e 18 de abril de 2018.

Foi publicado no Diário Oficial da União em 15 de dezembro de 2017, a Instrução Normativa RFB 1.767/2017 que estabelece o cronograma da entrada em produção da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF) ao do eSocial.

Cronograma EFD-REINF

O prazo para entrega dos arquivos da EFD-REINF será:

– Empresas com faturamento (no ano de 2016) superior a 78 milhões passarão a enviar os arquivos da EFD-REINF a partir de 1º de maio de 2018;

– Empresas com faturamento (no ano de 2016) inferior a 78 milhões passarão a enviar os arquivos da EFD-REINF a partir de 1º de novembro de 2018;

– Órgãos públicos a partir de 1º de maio de 2019.

Obs.: o R-2070 tem previsão para entrar em vigor no fim de 2018.

Evite multas da EFD-REINF, assista ao nosso vídeo abaixo.

Fonte: Com informações da Receita Federal.

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