EFD-REINF | Cronograma dos prazos de início
Nota: esta matéria foi publicada em 5 de dezembro de 2017, com atualização em 15 de dezembro e 18 de abril de 2018.
Foi publicado no Diário Oficial da União em 15 de dezembro de 2017, a Instrução Normativa RFB 1.767/2017 que estabelece o cronograma da entrada em produção da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF) ao do eSocial.
Cronograma EFD-REINF
O prazo para entrega dos arquivos da EFD-REINF será:
– Empresas com faturamento (no ano de 2016) superior a 78 milhões passarão a enviar os arquivos da EFD-REINF a partir de 1º de maio de 2018;
– Empresas com faturamento (no ano de 2016) inferior a 78 milhões passarão a enviar os arquivos da EFD-REINF a partir de 1º de novembro de 2018;
– Órgãos públicos a partir de 1º de maio de 2019.
Obs.: o R-2070 tem previsão para entrar em vigor no fim de 2018.
Evite multas da EFD-REINF, assista ao nosso vídeo abaixo.
Fonte: Com informações da Receita Federal.