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EFD-Reinf perguntas e respostas (parte I)

EFD-REINF PERGUNTAS E RESPOSTAS (PARTE I)

A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-REINF) é uma das principais obrigações de 2018. Preparamos um material especial para esclarecer algumas dúvidas, confira:

1)  Há uma ordem necessária para envio dos lotes de eventos ?

Sim, O primeiro evento a ser enviado deve sempre ser o R-1000  – Informações do Contribuinte. Para o envio de outros eventos, se houver neles alguma referência a processo judicial ou administrativo, antes deve ser enviado o evento R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais com as informações do respectivo processo.

2) Como será feita a assinatura dos eventos da EFD-Reinf? pode ser realizada por procurador (exemplo: contador)? São necessários dois certificados para isso ?

É necessário apenas um certificado digital, o qual pode ser de um representante legal do contribuinte, ou de um procurador através da procuração da Receita Federal. Os contribuintes não obrigados à utilização do certificado digital, tais como, o microempreendedor individual – MEI, podem gerar um Código de Acesso no portal da Reinf.

3) Como será a forma de confissão em DCTF, e o recolhimento das contribuições previdenciárias e dos demais tributos declarados na EFD-Reinf? 

As contribuições previdenciárias serão apuradas através dos eventos da EFD-Reinf enviados pelo contribuinte, que juntamente com os eventos do eSocial alimentarão a DCTFweb, a partir da qual será possível ao contribuinte confessar o crédito tributário e emitir as guias para recolhimento (DARF). Os demais tributos apurados no evento do R-2070 continuarão sendo confessados manualmente na DCTF antiga e recolhidos na mesma metodologia atual. Progressivamente, todos os tributos administrados pela RFB migrarão para a nova sistemática da DCTFweb, no mesmo formato das contribuições previdenciárias.

4) É possível retificar a qualquer momento os eventos da EFD-Reinf ?

Para retificar as informações já prestadas, basta reabrir o movimento da competência do evento para fazer as devidas retificações, e posteriormente fechar o movimento para que o ambiente da EFD-Reinf apure o crédito tributário e o envie para a DCTFweb.

5) O fato de estar transmitindo dados do período atual não impacta o envio de retificação de outros períodos ? 

O ambiente estará preparado para retificar eventos de períodos anteriores ao mesmo tempo que recebe informações transmitidas de período atual.

6) Qual será o prazo para a entrada em vigor da EFD-Reinf ?

Em janeiro de 2018, juntamente com o eSocial, para as empresas com faturamento superior a 78 milhões. A lista dos contribuintes obrigados será publicada pela RFB.

6) Qual será o prazo para a entrada em vigor da EFD-Reinf ?

Em janeiro de 2018, juntamente com o eSocial, para as empresas com faturamento superior a 78 milhões. A lista dos contribuintes obrigados será publicada pela RFB.

7) Existem os períodos de reabertura e fechamento, mas não foi identificado em qual registro será feita a abertura.

A abertura  do movimento será feita pelo contribuinte ao enviar o primeiro evento periódico da competência. Para fechar o movimento, o contribuinte transmitirá ao ambiente nacional da EFD-Reinf o evento R-2099 (Fechamento de Eventos Periódicos), o qual fará a apuração das informações prestadas, e enviará o crédito tributário para a DCTFweb.

8) Caso uma empresa incorpore outra no meio do mês, como essa situação deve ser apresentada na EFD-Reinf ?

A empresa incorporada deverá enviar a EFD-Reinf com as informações do início do mês até a data da incorporação. E a empresa incorporadora com todas as suas informações do respectivo mês, inclusive as da empresa incorporada no período após a incorporação. Assim, serão duas escriturações Reinfs informadas.

9) As Obras Civis com matrículas CEI´s em andamento na data do início da EFD-Reinf será a base inicial cadastral de Obras de Construção Civil das empresas ? Teremos como obter uma relação de Obras em Andamento e suas respectivas matrículas CEI´s em nosso nome e/ou em nome de nossos Empreiteiros para um cadastro prévio em nossos sistemas para controle?

No início serão utilizados os números das matrículas CEI dentro do eSocial e EFD-Reinf. Para efetivar o controle e gerenciamento das matrículas CEI pelas empresas, será disponibilizado um aplicativo pela RFB com a relação das matrículas CEI de sua empresa para que ele declare quais devem migrar para o CNO.

10) A empresa que tem retenções referente a folha de pagamento poderá enviar informações separadas, ou seja, em momentos distintos das retenções sobre notas fiscais ? 

Sim. Dessa forma, as retenções sobre as notas fiscais serão informadas nas EFD-Reinf, enquanto que a retenções referentes à folha de pagamento deverão ser informadas no eSocial.

11) Sou obrigado a enviar os eventos em lote?

Não. Os eventos podem ser enviados em lote ou individualmente. Sendo que, excepcionalmente, o evento “R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos” deverá ser enviado individualmente.

12) Haverá um ambiente Web(gráfico) semelhante ao que existe hoje para o eSocial do empregador doméstico ?

Sim, está previsto o Portal Web da EFD-REINF nos moldes do empregador doméstico. Todavia, este sistema está previsto para a fase de produção, quando o envio tornar-se obrigatório para os contribuintes. Sendo assim, não está disponível para testes na produção restrita. Os testes na produção restrita devem ser realizados através da via Webservice.

13) A procuração eletrônica para a EFD-REINF poderá ser utilizada para o ambiente de produção restrita e, também, para o ambiente de produção ?

Sim. a produção eletrônica valerá para ambos ambientes.

14) Para fazer alteração em uma tabela, deve-se preencher todos os dados (campos) do bloco “alteração”? Ou somente aqueles que desejo alterá-los?

Nos eventos de tabela, quando se deseja realizar alteração, deve-se enviar o evento completo – com todos os dados.

15) Os rendimentos pagos e a retenção do IR sobre trabalho assalariado e não assalariado (códigos 0561 e 0588) devem ser informados na EFD-Reinf ?

Não, os rendimentos sobre o trabalho, mesmo sem vínculo empregatício, deverão ser informados no eSocial.

16) Quais os recursos que serão disponibilizados aos contribuintes para envio dos eventos da EFD-REINF? Haverá um programa como os outros módulos do Sped (Fiscal/contribuições) para envio dos arquivos? 

Há duas formas de envio de eventos, a saber:

Arquivo gerado diretamente pelo contribuinte e enviado através de webservices. O próprio sistema utilizado pelo contribuinte em seus sistemas internos pode gerar, transmitir os arquivos e controlar o recebimento do recibo de entrega, sem necessidade de programas intermediários. Essa solução é a recomendada para a maioria dos contribuintes pois possibilita grande automação no processo de envio e controle dos recibos de entrega.

Por outro lado, haverá também um portal web oficial do governo para geração dos arquivos e transmissão, no entanto, a utilização desse portal é recomendada apenas por pequenos contribuintes que não possua grande volume de informações. Não haverá, portanto, um programa gerador de declaração ou mesmo validador para envio dos eventos para o ambiente nacional da EFD-Reinf (Sped), tal como em outros módulos do Sped.

Se sua empresa ainda não está preparada, ou tem dúvidas, fale com Camila Cristina, analista e consultora, e confira as dicas que ela tem para você considerar no projeto de sua empresa e atender plenamente esta obrigação acessória.

Para mais informações entre em contato conosco: 

Tel.: (11) 4227-9800

Email: contato@prodatasystems.com.br

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