EFD-REINF PERGUNTAS E RESPOSTAS (PARTE I)
A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-REINF) é uma das principais obrigações de 2018. Preparamos um material especial para esclarecer algumas dúvidas, confira:
1) Há uma ordem necessária para envio dos lotes de eventos ?
Sim, O primeiro evento a ser enviado deve sempre ser o R-1000 – Informações do Contribuinte. Para o envio de outros eventos, se houver neles alguma referência a processo judicial ou administrativo, antes deve ser enviado o evento R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais com as informações do respectivo processo.
2) Como será feita a assinatura dos eventos da EFD-Reinf? pode ser realizada por procurador (exemplo: contador)? São necessários dois certificados para isso ?
É necessário apenas um certificado digital, o qual pode ser de um representante legal do contribuinte, ou de um procurador através da procuração da Receita Federal. Os contribuintes não obrigados à utilização do certificado digital, tais como, o microempreendedor individual – MEI, podem gerar um Código de Acesso no portal da Reinf.
3) Como será a forma de confissão em DCTF, e o recolhimento das contribuições previdenciárias e dos demais tributos declarados na EFD-Reinf?
As contribuições previdenciárias serão apuradas através dos eventos da EFD-Reinf enviados pelo contribuinte, que juntamente com os eventos do eSocial alimentarão a DCTFweb, a partir da qual será possível ao contribuinte confessar o crédito tributário e emitir as guias para recolhimento (DARF). Os demais tributos apurados no evento do R-2070 continuarão sendo confessados manualmente na DCTF antiga e recolhidos na mesma metodologia atual. Progressivamente, todos os tributos administrados pela RFB migrarão para a nova sistemática da DCTFweb, no mesmo formato das contribuições previdenciárias.
4) É possível retificar a qualquer momento os eventos da EFD-Reinf ?
Para retificar as informações já prestadas, basta reabrir o movimento da competência do evento para fazer as devidas retificações, e posteriormente fechar o movimento para que o ambiente da EFD-Reinf apure o crédito tributário e o envie para a DCTFweb.
5) O fato de estar transmitindo dados do período atual não impacta o envio de retificação de outros períodos ?
O ambiente estará preparado para retificar eventos de períodos anteriores ao mesmo tempo que recebe informações transmitidas de período atual.
6) Qual será o prazo para a entrada em vigor da EFD-Reinf ?
Em janeiro de 2018, juntamente com o eSocial, para as empresas com faturamento superior a 78 milhões. A lista dos contribuintes obrigados será publicada pela RFB.
6) Qual será o prazo para a entrada em vigor da EFD-Reinf ?
Em janeiro de 2018, juntamente com o eSocial, para as empresas com faturamento superior a 78 milhões. A lista dos contribuintes obrigados será publicada pela RFB.
7) Existem os períodos de reabertura e fechamento, mas não foi identificado em qual registro será feita a abertura.
A abertura do movimento será feita pelo contribuinte ao enviar o primeiro evento periódico da competência. Para fechar o movimento, o contribuinte transmitirá ao ambiente nacional da EFD-Reinf o evento R-2099 (Fechamento de Eventos Periódicos), o qual fará a apuração das informações prestadas, e enviará o crédito tributário para a DCTFweb.
8) Caso uma empresa incorpore outra no meio do mês, como essa situação deve ser apresentada na EFD-Reinf ?
A empresa incorporada deverá enviar a EFD-Reinf com as informações do início do mês até a data da incorporação. E a empresa incorporadora com todas as suas informações do respectivo mês, inclusive as da empresa incorporada no período após a incorporação. Assim, serão duas escriturações Reinfs informadas.
9) As Obras Civis com matrículas CEI´s em andamento na data do início da EFD-Reinf será a base inicial cadastral de Obras de Construção Civil das empresas ? Teremos como obter uma relação de Obras em Andamento e suas respectivas matrículas CEI´s em nosso nome e/ou em nome de nossos Empreiteiros para um cadastro prévio em nossos sistemas para controle?
No início serão utilizados os números das matrículas CEI dentro do eSocial e EFD-Reinf. Para efetivar o controle e gerenciamento das matrículas CEI pelas empresas, será disponibilizado um aplicativo pela RFB com a relação das matrículas CEI de sua empresa para que ele declare quais devem migrar para o CNO.
10) A empresa que tem retenções referente a folha de pagamento poderá enviar informações separadas, ou seja, em momentos distintos das retenções sobre notas fiscais ?
Sim. Dessa forma, as retenções sobre as notas fiscais serão informadas nas EFD-Reinf, enquanto que a retenções referentes à folha de pagamento deverão ser informadas no eSocial.
11) Sou obrigado a enviar os eventos em lote?
Não. Os eventos podem ser enviados em lote ou individualmente. Sendo que, excepcionalmente, o evento “R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos” deverá ser enviado individualmente.
12) Haverá um ambiente Web(gráfico) semelhante ao que existe hoje para o eSocial do empregador doméstico ?
Sim, está previsto o Portal Web da EFD-REINF nos moldes do empregador doméstico. Todavia, este sistema está previsto para a fase de produção, quando o envio tornar-se obrigatório para os contribuintes. Sendo assim, não está disponível para testes na produção restrita. Os testes na produção restrita devem ser realizados através da via Webservice.
13) A procuração eletrônica para a EFD-REINF poderá ser utilizada para o ambiente de produção restrita e, também, para o ambiente de produção ?
Sim. a produção eletrônica valerá para ambos ambientes.
14) Para fazer alteração em uma tabela, deve-se preencher todos os dados (campos) do bloco “alteração”? Ou somente aqueles que desejo alterá-los?
Nos eventos de tabela, quando se deseja realizar alteração, deve-se enviar o evento completo – com todos os dados.
15) Os rendimentos pagos e a retenção do IR sobre trabalho assalariado e não assalariado (códigos 0561 e 0588) devem ser informados na EFD-Reinf ?
Não, os rendimentos sobre o trabalho, mesmo sem vínculo empregatício, deverão ser informados no eSocial.
16) Quais os recursos que serão disponibilizados aos contribuintes para envio dos eventos da EFD-REINF? Haverá um programa como os outros módulos do Sped (Fiscal/contribuições) para envio dos arquivos?
Há duas formas de envio de eventos, a saber:
Arquivo gerado diretamente pelo contribuinte e enviado através de webservices. O próprio sistema utilizado pelo contribuinte em seus sistemas internos pode gerar, transmitir os arquivos e controlar o recebimento do recibo de entrega, sem necessidade de programas intermediários. Essa solução é a recomendada para a maioria dos contribuintes pois possibilita grande automação no processo de envio e controle dos recibos de entrega.
Por outro lado, haverá também um portal web oficial do governo para geração dos arquivos e transmissão, no entanto, a utilização desse portal é recomendada apenas por pequenos contribuintes que não possua grande volume de informações. Não haverá, portanto, um programa gerador de declaração ou mesmo validador para envio dos eventos para o ambiente nacional da EFD-Reinf (Sped), tal como em outros módulos do Sped.
Se sua empresa ainda não está preparada, ou tem dúvidas, fale com Camila Cristina, analista e consultora, e confira as dicas que ela tem para você considerar no projeto de sua empresa e atender plenamente esta obrigação acessória.
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