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EFD-Reinf | Cronogramas dos prazos de início

EFD-REINF | CRONOGRAMAS DOS PRAZOS DE INÍCIO

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

Tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte, exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Substituirá, portanto, o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

A EFD-Reinf junto ao eSocial, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.

Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.

Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:

– aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;

– às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;

– aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;

– à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;

– às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);

– às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.

Cronogramas dos prazos de início

O prazo para entrega dos arquivos da EFD-REINF será:

– Empresas com faturamento (no ano de 2016) superior a 78 milhões passarão a enviar os arquivos da EFD-REINF a partir de 1º de maio de 2018;

– Empresas com faturamento (no ano de 2016) inferior a 78 milhões passarão a enviar os arquivos da EFD-REINF a partir de 1º de novembro de 2018;

– Órgãos públicos a partir de 1º de maio de 2019.

Obs: o R-2070 tem previsão para entrar em vigor no fim de 2018

Entre em contato conosco, e saiba como atender ao EFD-REINF para adequar o seu negócio na nova legislação.

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